Conciliação, o seu melhor caminho para seguir em frente
Auditório para realização de pautas específicas com múltiplas partes
Mediadores/Prepostos tecnicamente preparados e supervisionados
Mediador
É uma excelente oportunidade para que a instituição financeira e seu cliente ou usuário conversem, negociem e busquem uma solução que satisfaça a ambos; A negociação é intermediada por um mediador, que é um terceiro NEUTRO e IMPARCIAL; Ela ocorre em uma das salas de mediação do Centro de Resolução de Conflitos Financeiros da ASSBAN, um ambiente totalmente adequado e neutro.
Mediador
Centro de Resolução de Conflitos Financeiros, foi criado e estruturado para ser utilizado como um espaço de consenso, onde empresas e clientes, pessoas físicas ou jurídicas, têm a oportunidade de resolver suas questões de forma rápida, com economia de pessoas e recursos e reduzindo a necessidade de envolvimento do Poder Judiciário nessas questões.
O que é a Mediação
É uma excelente oportunidade para que a instituição financeira e seu cliente ou usuário conversem, negociem e busquem uma solução que satisfaça a ambos, A negociação é intermediada por um mediador, que é um terceiro NEUTRO e IMPARCIAL, Ela ocorre em uma das salas de mediação do Centro de Resolução de Conflitos Financeiros da ASSBAN, um ambiente totalmente adequado e neutro.
Quais as vantagens da Mediação
Oportunidade para os participantes alcançarem uma solução interessante para ambos, evitando um processo judicial, que é mais caro e longo e que resulta em uma decisão imposta pelo juiz; Auxílio por um terceiro totalmente imparcial e devidamente capacitado com técnicas de conciliação e negociação, Confidencialidade: tudo que é dito na mediação (informações, propostas, valores) não pode ser utilizado em outras situações, como em um processo judicial. O sigilo bancário também é preservado.
Mediador
O mediador é um profissional devidamente capacitado por meio de um curso de mediação de 60h promovido pela ASSBAN, tendo realizado também um estágio supervisionado no CRCF; Submete-se ao Código de Ética e ao Regimento do CRCF, Ele facilita a comunicação entre os participantes. Não é juiz, não pode aconselhar nem pressionar as partes para que façam ou não acordo, O mediador é indicado ou escolhido a partir da lista de Mediadores do CRCF e assina um Termo de Independência e Imparcialidade.
ELISIA XAVIER
Mediadora do CRCF
"O Centro de Resolução de Conflitos Financeiros - CRCF, instituído pela Associação dos Bancos, constitui-se num importante órgão de apoio e auxílio a um largo segmento da sociedade, na medida em que permite aos clientes das instituições financeiras negociarem as pendências existentes junto a seu banco. Como mediadora, tive a oportunidade de participar do projeto piloto implementado pela Associação, onde pude constatar a satisfação dos clientes que se serviram dos serviços de mediação ofertados pelo Centro.
O acompanhamento da parte por advogado é recomendável, porém não é obrigatório. Os participantes poderão requerer a presença de seu advogado a qualquer momento, suspendendo- se a sessão para agendamento de nova data em que o advogado possa estar presente.
As custas deverão ser negociadas entre as partes.
Será redigido um termo de não acordo, do qual constará apenas que as partes compareceram e não entraram em acordo; As demais informações trocadas durante a sessão são mantidas confidenciais.
Ele será redigido e entregue aos participantes para assinatura; Do acordo constarão: qualificação das partes, o objeto da mediação e o teor do que foi acordado entre as partes (cláusulas de pagamento, prazos, inadimplemento etc.). As demais informações trocadas durante a sessão são mantidas confidenciais; Os acordos poderão ser totais ou parciais; Poderão ser informais ou constituírem-se títulos executivos extrajudiciais incorporando a assinatura de duas testemunhas, preferencialmente os advogados das partes ou outra(s) por elas indicadas.